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Entenda um pouco mais sobre Declarações

No dia a dia das empresas, principalmente nas de pequeno e médio porte, não há como seus proprietários ou gerentes terem conhecimento e acompanhar em detalhes todos os aspectos contábeis e administrativos relacionados com a sua gestão. O motivo pelo qual certos procedimentos são adotados muitas vezes passa despercebido - é o caso dos procedimentos utilizados para apuração do faturamento e dos impostos a recolher.

Em linhas gerais, os seguintes procedimentos são adotados pelas empresas: O gerente encaminha mensalmente ao seu Contador/Contabilista a 2a via de todas as notas fiscais emitidas. O Contador/Contabilista, com base nessas informações, realiza a apuração mensal do faturamento bruto e calcula os impostos devidos, encaminhando um boleto bancário à empresa para que ela efetue o pagamento dos tributos.

Esse processo, embora inicialmente nos pareça muito trivial, implica a necessidade de manutenção de diversos controles por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, de forma a acompanhar e monitorar com muito critério todos os procedimentos envolvidos. Embora existam outros instrumentos de monitoração e fiscalização, para que o governo tome conhecimento dessas informações é necessário que a empresa encaminhe periodicamente à Secretaria de Estado de Fazenda informações sobre o seu faturamento e sobre os impostos a recolher. Essas informações, em linhas gerais, podemos conceituá-las de forma mais abrangente como "Declarações".

Portanto, é responsabilidade de toda empresa registrar e posteriormente encaminhar ao governo essas "Declarações". O procedimento não é uma tarefa complexa, mas requer a observância de uma série de critérios contábeis e de legislação (prazos inclusive), motivo pelo qual deve ser realizado por profissionais especializados e formalmente autorizados para exercer tal atividade.

Em termos operacionais, o registro e posterior transmissão de declarações é uma tarefa realizada à semelhança do imposto de renda de pessoa física, que a maioria de nós já conhece. No caso do GDF, o Contabilista baixa do site da Secretaria de Fazenda o software correspondente ao imposto a ser recolhido (existem vários), preenche a declaração da empresa e encaminha as informações através da Internet. As declarações encaminhadas são armazenadas no banco de dados corporativo da Secretaria de Fazenda do GDF. A partir desse momento, uma série de controles e mecanismos estão à disposição dos técnicos, de forma a permitir a monitoração de todo esse processo, garantindo o respeito aos Contribuintes que mantém suas obrigações em dia e coibindo fraudes através da aplicação de políticas de fiscalização rigorosas.

Como uma declaração não significa necessariamente que o Contribuinte tenha efetivado o recolhimento dos impostos devidos, diversas consultas gerenciais estão à disposição dessa equipe, permitindo o cruzamento das declarações com os registros de pagamentos, a monitoração dos Contribuintes que não entregam suas declarações, a verificação de recolhimentos realizados a menor, a emissão de notificações de cobrança, a inclusão no cadastro de dívida ativa, etc.

Uma declaração pode ser considerada também como um reconhecimento de dívida. Por este motivo, apesar da relação natural de confiança existente entre Contador/Contabilista e proprietário de empresa é importante que haja transparência em todo esse processo.

Pelos motivos anteriormente apresentados, considera-se muito importante que todos os proprietários ou responsáveis por empresas acompanhem periodicamente sua situação junto à Secretaria de Fazenda e o portal de serviços Agênci@Net é o instrumento que o GDF coloca à disposição para tal finalidade.

Obtenha mais detalhes sobre declarações:

Os tipos de declaração
O registro e encaminhamento de declarações
Os programas para registro de declarações
A transmissão de declarações por meio da Internet
A transmissão de declarações nas agências


09/09/2008

Programa NOTA LEGAL
Consumidor do DF: exija o documento fiscal referente as suas aquisições e acumule crédito para abatimento de IPTU e IPVA! Saiba Mais


29/04/2005

Agora a Matriz já poderá consultar os dados de suas filiais com sede no Distrito Federal, sem a necessidade de um certificado digital específico para cada filial. Entre no módulo de consulta do conta corrente e verifique.
27/04/2005

Além da apresentação do débito atualizado do Contribuinte, já está disponível também nas rotinas de consulta de declarações do portal Agênci@Net a impressão do DAR.
04/04/2005

O portal de serviços Agênci@Net entrou definitivamente em produção em abril/2005. Além dos diversos serviços que estarão sendo disponibilizados pela Internet durante o ano, as declarações encaminhadas por empresas com sede no Distrito Federal deverão ser autenticadas por meio da utilização de certificados digitais. A implantação do projeto está sendo realizada em algumas etapas. Nesta primeira fase, 500 empresas do GDF foram selecionadas e serão obrigadas a encaminhar suas declarações à Secretaria de Fazenda devidamente assinadas digitalmente. Consulte a portaria No. 44 e verifique se a sua empresa está nesta lista.
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