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A transmissão de declarações nas agências

Para aqueles que não utilizam a Internet, as declarações podem ser armazenadas em disquete, segundo o “layout” previamente estabelecido, e devem ser entregues em uma das agências de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda. As Agências, de posse desses disquetes, executam a sua transmissão para a base central por meio de programas ali disponibilizados.

O encaminhamento de declarações através de agências de atendimento é realizado por outro programa específico. Este programa possui algumas funcionalidades adicionais não existentes no “validador” e se diferencia por adotar outros procedimentos relacionados à segurança, uma vez que sua utilização somente é possível dentro da rede interna da Secretaria de Estado de Fazenda.

Este programa de transmissão, após validar e transmitir as declarações contidas no disquete, grava o comprovante de entrega no disquete do contribuinte, diferenciando-se do validador, que não possui esta funcionalidade.


09/09/2008

Programa NOTA LEGAL
Consumidor do DF: exija o documento fiscal referente as suas aquisições e acumule crédito para abatimento de IPTU e IPVA! Saiba Mais


29/04/2005

Agora a Matriz já poderá consultar os dados de suas filiais com sede no Distrito Federal, sem a necessidade de um certificado digital específico para cada filial. Entre no módulo de consulta do conta corrente e verifique.
27/04/2005

Além da apresentação do débito atualizado do Contribuinte, já está disponível também nas rotinas de consulta de declarações do portal Agênci@Net a impressão do DAR.
04/04/2005

O portal de serviços Agênci@Net entrou definitivamente em produção em abril/2005. Além dos diversos serviços que estarão sendo disponibilizados pela Internet durante o ano, as declarações encaminhadas por empresas com sede no Distrito Federal deverão ser autenticadas por meio da utilização de certificados digitais. A implantação do projeto está sendo realizada em algumas etapas. Nesta primeira fase, 500 empresas do GDF foram selecionadas e serão obrigadas a encaminhar suas declarações à Secretaria de Fazenda devidamente assinadas digitalmente. Consulte a portaria No. 44 e verifique se a sua empresa está nesta lista.
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