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Os tipos de declarações

Existem atualmente os seguintes tipos de declarações previstas:

GIM – Guia Informativa Mensal do ICMS.

É uma das mais importantes declarações, pois está relacionada com o recolhimento de ICMS devido pelas empresas. A periodicidade de encaminhamento da declaração GIM é mensal.

DMSP – Declaração Mensal de Serviços Prestados.

Está relacionada com o ISS a ser pago pelo Contribuinte. A periodicidade de encaminhamento da declaração DMSP é mensal.

DMICRO – Declaração da Micro-Empresa. São as declarações das Micro-Empresas do Distrito Federal até o ano de 2003.

A periodicidade de encaminhamento da declaração DMICRO é mensal.

GI-ICMS – Guia de Informações das operações e prestações interestaduais.

A periodicidade de encaminhamento da declaração GI-ICMS é anual.

Simples EPP – Declaração de Empresas de Pequeno Porte.

A periodicidade de encaminhamento da Simples EPP é mensal.

Simples ME – Declaração de MicroEmpresas.

A periodicidade de encaminhamento da Simples ME é mensal.


09/09/2008

Programa NOTA LEGAL
Consumidor do DF: exija o documento fiscal referente as suas aquisições e acumule crédito para abatimento de IPTU e IPVA! Saiba Mais


29/04/2005

Agora a Matriz já poderá consultar os dados de suas filiais com sede no Distrito Federal, sem a necessidade de um certificado digital específico para cada filial. Entre no módulo de consulta do conta corrente e verifique.
27/04/2005

Além da apresentação do débito atualizado do Contribuinte, já está disponível também nas rotinas de consulta de declarações do portal Agênci@Net a impressão do DAR.
04/04/2005

O portal de serviços Agênci@Net entrou definitivamente em produção em abril/2005. Além dos diversos serviços que estarão sendo disponibilizados pela Internet durante o ano, as declarações encaminhadas por empresas com sede no Distrito Federal deverão ser autenticadas por meio da utilização de certificados digitais. A implantação do projeto está sendo realizada em algumas etapas. Nesta primeira fase, 500 empresas do GDF foram selecionadas e serão obrigadas a encaminhar suas declarações à Secretaria de Fazenda devidamente assinadas digitalmente. Consulte a portaria No. 44 e verifique se a sua empresa está nesta lista.
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