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Legislação

A certificação digital é regulamentada no Brasil pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), criada pela Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que tem como órgão fiscalizador o Instituto Nacional de Tecnologia da Informática, ITI.

A ICP-Brasil pode ser considerada como um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos, implementado por organizações governamentais e privadas nacionais, tendo como meta estabelecer as bases técnicas e metodológica para a instituição de um sistema de certificação digital por meio de chaves públicas.

Conforme a medida, todos os documentos eletrônicos certificados têm seus conteúdos presumidos como verdadeiros perante os signatários.

Relacionamos a seguir os principais documentos, medidas e normativos relacionados com Certificação Digital no Brasil.

A nível Federal

Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
Esta medida provisória pode ser considerada como “um marco” no Brasil, pois iniciou o processo de regulamentação de uma série de aspectos relacionados com Certificação Digital, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas e, principalmente, possibilitando a validação jurídica na autenticação de usuários e na assinatura de documentos eletrônicos encaminhados pela Internet, dentre outras aplicações da certificação digital.

A nível do Governo do Distrito Federal

Regulamentação da Agênci@Net
O decreto 25.223, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 15 de outubro de 2004, regulamenta a implantação do portal de serviços públicos para atendimento a contribuintes através da utilização da Internet, a Agênci@Net.

Portaria No. 44
A implantação do projeto Agênci@Net está sendo realizada em algumas etapas. Em sua primeira fase (abril/2005), 500 empresas do GDF foram selecionadas e serão obrigadas a encaminhar suas declarações à Secretaria de Fazenda devidamente assinadas digitalmente. Consulte a portaria número 44 e verifique se a sua empresa está nesta lista.

As questões de sigilo e privacidade estão regulamentadas também pela seguinte legislação:

  • Novo Código Civil, em seus artigos 21 (sobre a privacidade) e 1011 a 1016 (responsabilidades dos administradores);

  • Decreto 4.553/2002;Código de Defesa do Consumidor (CDC) —- artigos 43 e 44;

  • Lei 8.078/90;

  • Portaria nº 5, de 27 de agosto de 2002, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;

  • Códigos de Propriedade Industrial e no Penal;

  • Lei 9.296/96, trata da interceptação de comunicações telefônicas;

  • Lei 9.507/97 artigo 1º, parágrafo único, e artigo 7º, incisos I, II e III;

  • Lei 9.610/98 — artigo 195, incisos, I, II, III, XI, XII, XIV, parágrafos 1º e 2º;

  • Lei 4.595/64 — artigo 38, parágrafos 1º ao §7º.

  • 09/09/2008

    Programa NOTA LEGAL
    Consumidor do DF: exija o documento fiscal referente as suas aquisições e acumule crédito para abatimento de IPTU e IPVA! Saiba Mais


    29/04/2005

    Agora a Matriz já poderá consultar os dados de suas filiais com sede no Distrito Federal, sem a necessidade de um certificado digital específico para cada filial. Entre no módulo de consulta do conta corrente e verifique.
    27/04/2005

    Além da apresentação do débito atualizado do Contribuinte, já está disponível também nas rotinas de consulta de declarações do portal Agênci@Net a impressão do DAR.
    04/04/2005

    O portal de serviços Agênci@Net entrou definitivamente em produção em abril/2005. Além dos diversos serviços que estarão sendo disponibilizados pela Internet durante o ano, as declarações encaminhadas por empresas com sede no Distrito Federal deverão ser autenticadas por meio da utilização de certificados digitais. A implantação do projeto está sendo realizada em algumas etapas. Nesta primeira fase, 500 empresas do GDF foram selecionadas e serão obrigadas a encaminhar suas declarações à Secretaria de Fazenda devidamente assinadas digitalmente. Consulte a portaria No. 44 e verifique se a sua empresa está nesta lista.
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