Legislação
A certificação digital é regulamentada no Brasil pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), criada pela Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que tem como órgão fiscalizador o Instituto Nacional de Tecnologia da Informática, ITI.
A ICP-Brasil pode ser considerada como um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos, implementado por organizações governamentais e privadas nacionais, tendo como meta estabelecer as bases técnicas e metodológica para a instituição de um sistema de certificação digital por meio de chaves públicas.
Conforme a medida, todos os documentos eletrônicos certificados têm seus conteúdos presumidos como verdadeiros perante os signatários.
Relacionamos a seguir os principais documentos, medidas e normativos relacionados com Certificação Digital no Brasil.
A nível Federal
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
Esta medida provisória pode ser considerada como “um marco” no Brasil, pois iniciou o processo de regulamentação de uma série de aspectos relacionados com Certificação Digital, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas e, principalmente, possibilitando a validação jurídica na autenticação de usuários e na assinatura de documentos eletrônicos encaminhados pela Internet, dentre outras aplicações da certificação digital.
A nível do Governo do Distrito Federal
Regulamentação da Agênci@Net
O decreto 25.223, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 15 de outubro de 2004, regulamenta a implantação do portal de serviços públicos para atendimento a contribuintes através da utilização da Internet, a Agênci@Net.
Portaria No. 44
A implantação do projeto Agênci@Net está sendo realizada em algumas etapas. Em sua primeira fase (abril/2005), 500 empresas do GDF foram selecionadas e serão obrigadas a encaminhar suas declarações à Secretaria de Fazenda devidamente assinadas digitalmente. Consulte a portaria número 44 e verifique se a sua empresa está nesta lista.
As questões de sigilo e privacidade estão regulamentadas também pela seguinte legislação:
Novo Código Civil, em seus artigos 21 (sobre a privacidade) e 1011 a 1016 (responsabilidades dos administradores);
Decreto 4.553/2002;Código de Defesa do Consumidor (CDC) —- artigos 43 e 44;
Lei 8.078/90;
Portaria nº 5, de 27 de agosto de 2002, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;
Códigos de Propriedade Industrial e no Penal;
Lei 9.296/96, trata da interceptação de comunicações telefônicas;
Lei 9.507/97 artigo 1º, parágrafo único, e artigo 7º, incisos I, II e III;
Lei 9.610/98 — artigo 195, incisos, I, II, III, XI, XII, XIV, parágrafos 1º e 2º;
Lei 4.595/64 — artigo 38, parágrafos 1º ao §7º.
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