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A transmissão de declarações por meio da Internet

O Contribuinte pode encaminhar uma declaração à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal de 2 formas: Pela Internet ou através de uma agência de atendimento da receita. O programa para encaminhamento da declaração através da Internet deve ser baixado do site e é denominado “validador”. Dentre as diversas funcionalidades do programa, destacamos:

1) Validação e crítica de todas as informações das declarações;

2) Assinatura digital da declaração;

3) Criptografia do arquivo de declaração para transmissão;

4) Estabelecimento de conexão segura com o servidor da Secretaria de Estado de Fazenda;

5) Encaminhamento das declarações ao servidor.

Caso haja a necessidade de se modificar uma declaração já encaminhada (declaração “retificadora”), esta declaração deve ser novamente encaminhada através de uma agência de atendimento da receita (via disquete). O sistema de transmissão não aceita o envio de declarações retificadoras através da Internet.

O programa “validador” é responsável pelo encaminhamento de todos os tipos de declarações, ou seja, não existe um programa específico para cada tipo de declaração. Importante considerar que o software para encaminhamento da declaração deve ser obrigatoriamente o “validador”, embora o registro de declarações possa ser efetuado por software de terceiros. Algumas empresas utilizam sistemas específicos para registro de Declarações. Esse procedimento é possível em virtude da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal ter adotado e publicado no diário oficial um “layout” padrão para registro e intercâmbio dessas informações.

Devido a uma série de validações e críticas on-line que são necessárias, a transmissão de uma declaração não gera um recibo eletrônico, assim como foi implementado pelo governo Federal na transmissão de declarações de imposto de renda.. A alternativa adotada foi disponibilizar uma consulta através da Internet para que o Contribuinte tenha acesso e verifique a situação da transmissão. Desta forma, após alguns segundos do encaminhamento, o Contribuinte já pode acessar a Internet e verificar a situação da transmissão da declaração.

O encaminhamento da declaração é realizado através de conexão segura e o arquivo é criptografado.


09/09/2008

Programa NOTA LEGAL
Consumidor do DF: exija o documento fiscal referente as suas aquisições e acumule crédito para abatimento de IPTU e IPVA! Saiba Mais


29/04/2005

Agora a Matriz já poderá consultar os dados de suas filiais com sede no Distrito Federal, sem a necessidade de um certificado digital específico para cada filial. Entre no módulo de consulta do conta corrente e verifique.
27/04/2005

Além da apresentação do débito atualizado do Contribuinte, já está disponível também nas rotinas de consulta de declarações do portal Agênci@Net a impressão do DAR.
04/04/2005

O portal de serviços Agênci@Net entrou definitivamente em produção em abril/2005. Além dos diversos serviços que estarão sendo disponibilizados pela Internet durante o ano, as declarações encaminhadas por empresas com sede no Distrito Federal deverão ser autenticadas por meio da utilização de certificados digitais. A implantação do projeto está sendo realizada em algumas etapas. Nesta primeira fase, 500 empresas do GDF foram selecionadas e serão obrigadas a encaminhar suas declarações à Secretaria de Fazenda devidamente assinadas digitalmente. Consulte a portaria No. 44 e verifique se a sua empresa está nesta lista.
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