O registro e encaminhamento de declarações
No passado o registro e posterior encaminhamento de declarações era efetuado por meio de formulários impressos. Atualmente todas as declarações são registradas e encaminhadas à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal em meio magnético através da utilização de programas de computador específicos, à semelhança dos procedimentos para cadastro e envio da declaração de imposto de renda de pessoas físicas (IRPF) adotado pelo governo federal.
Encontram-se disponíveis neste portal (seção downloads), os programas para registro e encaminhamento de declarações. Cada tipo de declaração possui um programa de registro específico que deve ser utilizado.
Para a transmissão de declarações existe um programa único, denominado “validador”. Este programa pode ser utilizado também para criticar declarações geradas através de softwares de terceiros.
|