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Saiba mais sobre os serviços da área restrita

Encontramos na Internet diversos sites que possibilitam o cadastramento de usuários para acesso a determinados serviços. Geralmente o Internauta preenche um formulário com informações pessoais e, caso essas informações sejam consistentes, ele recebe uma senha e um “login name” para utilização e acesso às suas informações pessoais.

No entanto, esse procedimento em relação à segurança é falho em diversos aspectos, uma vez que qualquer usuário que detenha informações pessoais mínimas sobre um cidadão poderá realizar esse cadastro.

Existem outros instrumentos que são geralmente utilizados para reforçar o nível de segurança. De qualquer forma, mesmo que para efetivar por completo seu cadastramento o usuário tenha que comparecer pessoalmente em um determinado local para apresentar seus documentos pessoais e se identificar, permanecem ainda algumas questões que não são equacionadas.

A senha de acesso do usuário ao serviço fica armazenada no servidor, e por jurisprudência tem sido considerada de conhecimento dos envolvidos (usuário e prestador do serviço); como garantir, de forma irrefutável, que as informações disponibilizadas em consultas através da Internet estejam sendo acessadas apenas por pessoas autorizadas, por exemplo. Essa questão se torna ainda mais preocupante quando envolve a disponibilização através da Internet de informações fiscais de empresas.

A exigência da presença física e respectiva identificação do Contribuinte sempre foi e ainda é uma exigência de muitos órgão públicos porque está embasada na legislação atual, especificamente no código tributário nacional (artigo 198), "que veta a divulgação de informações por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores sobre a situação econômica ou financeira, a natureza e o estado dos negócios ou atividades dos Contribuintes".

Na verdade, a legislação vigente é muito coerente por garantir a privacidade do cidadão, uma vez que não é aceitável que informações e débitos de Contribuintes sejam divulgados ou tenham seu acesso público liberado sem autorização prévia do interessado.

Portanto, qualquer sistema que seja disponibilizado no sentido de permitir consultas a informações confidenciais do Contribuinte deve prover mecanismos que propiciem níveis de segurança adequados a essas informações. Por este motivo, acreditamos que esse foi sempre um argumento foi muito forte que contribuiu por arrefecer as iniciativas do passado de melhoria de todo esse processo.

Pelos motivos anteriormente apresentados, a utilização de instrumentos que garantam um alto nível de segurança no mundo digital é fundamental para gerar confiabilidade a esse cenário. Dentro deste contexto, a Certificação Digital é a tecnologia de segurança mais reconhecida e utilizada atualmente.

É esta tecnologia que está sendo exigida pela Agênci@Net para acesso aos serviços de nossa área restrita. A exigência de Certificados Digitais é a maior garantia que o Contribuinte dispõe de que o acesso às suas informações está sendo realizado somente por pessoas devidamente autorizadas.


09/09/2008

Programa NOTA LEGAL
Consumidor do DF: exija o documento fiscal referente as suas aquisições e acumule crédito para abatimento de IPTU e IPVA! Saiba Mais


29/04/2005

Agora a Matriz já poderá consultar os dados de suas filiais com sede no Distrito Federal, sem a necessidade de um certificado digital específico para cada filial. Entre no módulo de consulta do conta corrente e verifique.
27/04/2005

Além da apresentação do débito atualizado do Contribuinte, já está disponível também nas rotinas de consulta de declarações do portal Agênci@Net a impressão do DAR.
04/04/2005

O portal de serviços Agênci@Net entrou definitivamente em produção em abril/2005. Além dos diversos serviços que estarão sendo disponibilizados pela Internet durante o ano, as declarações encaminhadas por empresas com sede no Distrito Federal deverão ser autenticadas por meio da utilização de certificados digitais. A implantação do projeto está sendo realizada em algumas etapas. Nesta primeira fase, 500 empresas do GDF foram selecionadas e serão obrigadas a encaminhar suas declarações à Secretaria de Fazenda devidamente assinadas digitalmente. Consulte a portaria No. 44 e verifique se a sua empresa está nesta lista.
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