Agênci@Net - Tratamento de exceções
Ocorreu uma situação que impede a continuidade de seu trabalho no momento. A descrição dessa situação está sendo apresentada a seguir para melhor identificação.
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294-No Cadastro Fiscal do Distrito Federal, não consta nenhum contribuinte com o dado informado. Verifique se o número do CF/DF ou do CPF/CNPJ está correto e tente novamente.
Para mais informações ou em caso de dúvidas entre em contato com a equipe da Secretaria de Fazenda por intermédio do Atendimento Virtual, disponível no site da Secretaria de Fazenda, selecionando o assunto "Agencianet" e enviando cópia desta tela bem como cópia da tela imediatamente anterior a esta, para que possamos identificar com mais facilidade o problema. Se estiver acessando a área restrita, informe o E-CPF ou E-CNPJ do certificado que está utilizando. Deixe sempre telefone para contato.
Para facilitar a comunicação a descrição técnica do problema é também apresentada a seguir:
COD:%200010.E:-0-0-00-[]S:0294-00000-[]
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09/09/2008
Programa NOTA LEGAL
Consumidor do DF: exija o documento fiscal
referente as suas aquisições e acumule crédito
para abatimento de IPTU e IPVA! Saiba Mais
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29/04/2005
Agora a Matriz já poderá consultar os dados de suas filiais com sede no Distrito Federal, sem a necessidade de um certificado digital específico para cada filial. Entre no módulo de consulta do conta corrente e verifique.
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27/04/2005
Além da apresentação do débito atualizado do Contribuinte, já está disponível também nas rotinas de consulta de declarações do portal Agênci@Net a impressão do DAR.
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04/04/2005
O portal de serviços Agênci@Net entrou definitivamente em produção em abril/2005. Além dos diversos serviços que estarão sendo disponibilizados pela Internet durante o ano, as declarações encaminhadas por empresas com sede no Distrito Federal deverão ser autenticadas por meio da utilização de certificados digitais. A implantação do projeto está sendo realizada em algumas etapas. Nesta primeira fase, 500 empresas do GDF foram selecionadas e serão obrigadas a encaminhar suas declarações à Secretaria de Fazenda devidamente assinadas digitalmente. Consulte a portaria No. 44 e verifique se a sua empresa está nesta lista.
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